Requerente: EDUARDO ALEXANDRE DE AMORIM GARCIA
Requerido: Município de Natal/RN
Requerido: Estado do Rio Grande do Norte
Movimentações
Data: 10/06/2011 - Movimento: Concluso para despacho
Data: 10/06/2011 - Distribuição por sorteio
O QUE PEDE
Concessão de medida liminar, conforme fundamentação supra, para, em cinco dias, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, o Município de Natal e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte apresentarem os seguintes documentos requeridos:
1. Município de Natal:
1.1. Cópia do Estudo Preliminar Arquitetônico de adequação do Estádio João Cláudio Machado às especificações solicitadas pela FIFA, formulado pelo arquiteto Moacyr Gomes da Costa;
1.2. Cópia do Termo de Compromisso, assinado pelo Prefeito de Natal/RN e Governadora do RN e o Presidente do Comitê Organizador da Copa do Mundo no Brasil (Presidente da CBF), cujo objeto era a garantia de participação de Natal/RN como uma das subsedes à Copa do Mundo de 2014;
1.3. Processo completo, referente à autorização legislativa (processada na Câmara de Vereadores de Natal) para o Município de Natal doar ao Estado do Rio Grande do Norte toda a área em que se localiza o ginásio “Machadinho” e o estádio “Machadão”.
1.4. Processo Administrativo relacionado à demolição da creche municipal Kátia Fagundes Garcia.
2. Estado do Rio Grande do Norte.
2.1. Estudos de viabilidade e projetos arquitetônicos, assim como quaisquer outros documentos, entregues pelas empresas Price Waterhouse Coopers Contadores Públicos Ltda. E Coutinho, Diegues e Cordeiros Arquitetos Ltda ao Município do Natal.
2.2. Processos administrativos referentes aos contratos firmados entre o Município do Natal e a empresa Price Waterhose Coopers Contadores Públicos Ltda e a empresa Coutinho, Diegues, Cordeiro Arquitetos Ltda.
2.3. Projeto Executivo do denominado Estádio Arena das Dunas, completo e detalhado, devidamente registrado no CREA/RN, assim como certidão de seu registro.
2.4. Processo Administrativo Licitatório integral relacionado à construção do estádio Arena das Dunas, desde os primeiros atos, além dos projetos básico e executivo;
2.5. Cronograma de execução das obras já realizadas e a serem realizadas;
2.6. Relatório de avaliação dos imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte dados em garantia à Parceria Público Privada firmada com a empresa vencedora da licitação (Construtora OAS Ltda.).
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Os documentos requeridos servirão para embasamento da Ação Popular que se seguirá à Ação Cautelar.
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